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EMPRESAS DE TELEFONIA SÃO CONDENADAS POR CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO

Publicado em: 2018-09-04

Duas empresas de telefonia foram condenadas por manter trabalhadores e trabalhadoras em condições de trabalho insalubres "em desrespeito às normas de higiene e segurança". O acórdão foi publicado no dia 24 de agosto e pode ser acessado aqui. A decisão do tribunal foi divulgada nesta segunda-feira (3).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telsul Serviços S.A., do Rio de Janeiro (RJ), e a Telemar Norte Leste S.A. por submeter trabalhadores a condições precárias e degradantes de trabalho. No julgamento do recurso, a Primeira Turma do TST determinou pagamento de multa por dano moral coletivo de R$ 200 mil.

No processo, o juiz Walmir Oliveira da Costa, afirma que a multa se justifica "em virtude do reconhecimento de fraude à legislação trabalhista, caracterizada pelo desvirtuamento da finalidade de sociedade cooperativa, que atuava como típica empresa de terceirização de mão de obra, sem a observância dos direitos laborais".

Segundo revelou o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Telsul havia arregimentado cerca de 70 trabalhadores na Bahia para trabalharem na construção de galerias e na colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações na capital fluminense.

Em visita a alguns dos alojamentos, em Santa Cruz e no Recreio dos Bandeirantes, o MPT encontrou cerca de 70 trabalhadores sem registro e em situação que considerou degradante.

Entre outros pontos, o MPT registrou que os alojamentos eram precários e que nos locais de trabalho não havia água potável nem lugar adequado para refeições, que eram feitas na rua. Também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e a não reposição de uniformes danificados.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização em R$ 200 mil, com o valor a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no entanto, majorou a condenação para R$ 1,5 milhão, “com o fito primordial de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”.

Um novo recurso encaminhado, no entanto, foi acatado pelos ministros e fixou a multa em R$ 200 mil.

Portal CTB com site do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: www.ctb.org.br