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ACORDO DE DEMISSÃO RETIRA DIREITOS DO TRABALHADOR

Publicado em: 2018-10-11

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro do ano passado, aumentou o número de demissões por comum acordo entre patrão e trabalhador e sem o sindicato estar presente. Em 11 meses, 109.508 empregados que perderam direitos na hora da rescisão.

Em novembro, 855 pessoas rescindiram o contrato de trabalho por comum acordo. Um mês depois que a lei foi modificada, em dezembro, pulou para 5.841 acordos. O último dado disponível é de agosto de 2018, quando o total chegou a 15.010, sendo que 74,5% dos casos foram no serviço e comércio.

O que o trabalhador perde ao fazer acordo com o patrão na hora de demissão é o direito ao seguro-desemprego e recebe só metade do aviso-prévio (em caso de indenização). Além de apenas 20% da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelo empregador e não mais os 40% que tinha direito. Quem ganha nesta modalidade é o patrão.

E, para piorar, na hora de sacar o que estava na conta individual do FGTS, quem assina este tipo de acordo pode tirar somente 80%. Já os 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores que entrarem no futuro, se o trabalhador conseguir emprego com carteira assinada. Os dados são do Caged do Ministério do Trabalho.

Fonte: www.bancariosbahia.org.br